Compete à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE:
I – planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade do Natal;
II – mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
III – desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
IV – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
V – realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
VI – desempenhar ações de apoio às artes nos estágios de formação, fomento e fruição;
VII – implantar a política de qualificação profissional na área artístico-cultural;
VIII – desenvolver estudos, projetos, propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
IX – implantar a política de incentivos fiscais para financiamento de projetos culturais no Município, atendendo à demanda dos artistas, empreendedores e produtores culturais;
X – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações referentes às intervenções a cargo da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE;
XI – exercer outras atividades previstas em lei específica ou Regulamento.
I – planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade do Natal;
II – mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
III – desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
IV – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
V – realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;
VI – desempenhar ações de apoio às artes nos estágios de formação, fomento e fruição;
VII – implantar a política de qualificação profissional na área artístico-cultural;
VIII – desenvolver estudos, projetos, propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
IX – implantar a política de incentivos fiscais para financiamento de projetos culturais no Município, atendendo à demanda dos artistas, empreendedores e produtores culturais;
X – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações referentes às intervenções a cargo da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE;
XI – exercer outras atividades previstas em lei específica ou Regulamento.
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